ATÉ QUANDO !?
Finalmente a chapa ACORDA-ODONTO/PB (n/ 11) foi homologada. Tomamos conhecimento na noite do domingo (11/4/2010), com a ligação de um colega que leu a notícia no setor de classificados do jornal O Norte, edição 10/4/2010.
Infelizmente, e por contenção de despesas (nosso fôlego financeiro é bastante curto), não podíamos nos antecipar em levar para gráfica nenhum material de campanha; concebido há um bom tempo. Nosso grupo trabalha com muita prudência e seriedade. Estávamos aguardando o veredicto da homologação, que representa, em qualquer processo eleitoral, o “sinal verde” para o início da campanha. O mesmo somente aconteceu ao entardecer da sexta-feira (09/4/2010), véspera de final de semana, período de descanso, inclusive para as gráficas. Ohh azar, não?!
Enquanto isso, os odontológos paraibanos já estavam recebendo o primeiro e bonito folder de campanha da chapa de situação, postado em 08/4/2010. Bingo! Você acertou! Isso mesmo, o material foi postado um dia antes da comunicação oficial de homologação de chapas. Ohh sorte, não?!
Posso contar um segredo?! Prometem que não vão espalhar pra ninguém?! Então, aí vai: a chapa da situação já possui etiquetas atualizadas dos votantes; enquanto a chapa 11 (ACORDA-ODONTO) ainda aguarda resposta da solicitação para recebimento da listagem dos votantes (endereços, telefones, emails) encaminhada em 08/4/2010. Parece que está sendo agendada uma reunião no Conselho para a próxima segunda-feira, 19/4/2020 (!?) para tratamento do assunto. Até lá, a campanha do CRO/PB circula com “chapa única”. Que absurdo, não?!
Já que estamos falando em absurdos – sigamos:
Convido a todos para analisarmos de maneira bastante ponderada e tranqüila, um procedimento denominado “voto por correspondência”, utilizado há anos nas eleições do CRO/PB. Claro que o convite é também extensivo aos colegas que hoje administram nosso douto Conselho. Tenho certeza que muitos haverão de lembrar-se do alto grau de inconformismo perante esta “aberração pseudo-democrática”; por ocasião do pleito eleitoral acontecido em 2004 onde, competentemente, lograram vitória prometendo exterminar com tais práticas abusivas. Após seis anos, esta prática continua igual!
Vamos tentar explicar bem direitinho o que vem a ser, e como funciona, este famigerado “voto por correspondência”. Ainda no texto anterior, todos se recordam que citei: vencer eleições é apenas um detalhe “político/ético-matemático”. Muito bem! Continuemos nessa linha, agora com ênfase no aspecto “matemático”. Sem jamais nos esquecermos de conceder ao termo a sua salutar dependência “político/Ética”.
Vamos aos números! (todos obtidos em consulta ao site do CFO http://cfo.org.br/servicos-e-consultas/dados-estatisticos/ realizada ontem à noite; 12/4/2010:
• A Paraíba possui 3.128 cirurgiões-dentistas, assim distribuídos: 1.764 (56,39%) estão em João Pessoa; 670 (21,41%) em Campina Grande; 79 (2,52%) em Cabedelo; 73 (2,33%) em Patos, 39 (1,24%) em Sousa; 38 (1,21%) em Cajazeiras, e assim por diante…
• Todos eles, para poderem exercer suas atividades profissionais, recolhem o valor da anuidade/Conselho, estipulado em R$ 353,78 (exercício 2010);
• Portanto a arrecadação mínima anual do nosso CRO/PB, somente com a categoria cirurgião-dentista, é de R$ 1.106.623,84 / ano 2010;
• A este valor será adicionada ainda uma receita proveniente das anuidades de: Auxiliar de Prótese Dentária (R$ 35,38) – Atendente de Saúde Bucal (R$ 35,38) – Dentista Prático Licenciado (R$ ??) – Entidade Prestadora de Assistência Odontológica (R$ 176,89) – EPAO em sociedade com cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes diretos também leigos (R$ 176,89) – EPAO só de leigo (R$ 1061,34) – EPAO em sociedade com leigos (R$ 176,89) – Empresa que comercializa / industrializa produtos odontológicos (R$ 353,78) – Laboratório de Prótese Dentária (R$ 117,94) – Inscrição Provisória (R$??) – Técnico em Prótese Dentária (R$ 235,86) – Técnico em Saúde Bucal (R$ 70,76).
• A condição de eleitor apto a votar nas próximas eleições (07 de maio de 2010) exige que o mesmo se encontre ADIMPLENTE; isto é, “em dia” com o exercício de 2009, uma vez que 2010 ainda está em vigência contábil.
Eu sempre entendi que a visibilidade e acesso de informações (para qualquer organização) se devem muito mais aos avanços da informática, do que aos reais interesses das instituições. É como se o avanço tecnológico forçasse a necessidade das empresas manterem-se atualizadas com a modernidade.
Pena que esta verdade não se aplica ao processo eleitoral do CRO/PB, tomando como exemplo o fantástico “voto por correspondência”. Vamos (tentar) explicar:
1. Somente os gestores do Conselho possuem acesso ao “verdadeiro” quadro de dentistas aptos ao voto;
2. É possível, como acontece agora, que os mesmos atuais gestores concorram ao pleito eleitoral;
3. Compete aos atuais gestores (e candidatos) designarem os componentes da Comissão Eleitoral, onde o critério de escolha baseia-se em simples indicação e convite;
4. Compete exclusivamente aos atuais gestores a “negociação de dívidas e/ou pendências”. Espero que este gesto nobre não contemple o “perdão da dívida”; soaria injusto com todos que se mantiveram “em dia”;
5. Com base nas prerrogativas acima descritas, compete exclusivamente aos atuais gestores determinar quem pode, ou não pode votar;
6. O “voto por correspondência” está assegurado no artigo 68 do Regimento Eleitoral do CFO, inclusive com orientações de procedimento;
7. Os artigos seguintes (69, 70, 71, 72, e 73) são alusivos às orientações sobre: o envio, o prazo de recebimento, a conferência, e a contagem dos “envelopes-votos”; destacando sempre a presença de fiscais designados por todas as chapas concorrentes.
Vamos refletir juntos:
• Em nenhuma linha do Regimento ficou esclarecido como se dá o CONTROLE (sim, o controle) do MOMENTO do ENVIO do… envelope!
• O colega “eleitor por correspondência” poderá votar na cédula enviada pela Comissão Eleitoral (caso tenha recebido), ou simplesmente em PAPEL BRANCO – bastando envelopá-lo seguindo as instruções: destacar FIM ELEITORAL, sem esquecer-se de colocar o nome do remetente;
• Atentai bem – EU JAMAIS FARIA – mas parece que, pelas normas, eu posso solicitar a algum colega de Bananeiras (p/ex) que faça postagem naquela bela cidade, do MEU VOTO, mesmo eu residindo aqui em JPA, pois no dia da eleição estarei participando de um churrasco em família, etc…
• Caso eu não esteja enganado, parece possível que HOJE (13/4/2010 – 11:00 horas) enquanto eu escrevo sobre o assunto, DEZENAS DE ENVELOPES já estejam sendo postados, enquanto meus companheiros de chapa ainda estão na gráfica para impressão de material de campanha !!
Finalizando:
Espero que todos façam boa reflexão sobre o assunto.
Convoco os colegas que estejam ou residam fora de João Pessoa, Campina Grande, ou Patos (únicas localidades que possuirão urnas eletrônicas), que façam esforço máximo para se deslocarem até as mesmas, para realizarem o ato cívico de votar com prazer, com segurança e… em silêncio, e com o seu próprio dedo indicador, teclar para ACORDAR A ODONTOLOGIA PARAIBANA.
CD Ricardo Lombardi de Farias