25
maio
10

projeto ficha limpa e troca do tempo verbal

com o amigo prof. Felix

Olá gente!

É  com satisfação que apresento o professor Felix de Carvalho. O mesmo leciona na área do Direito e, como bom conhecedor do nosso idioma, tornou-se para mim, além de amigo, uma profícua fonte de consultas sobre como melhor trabalhar as palavras na formulação de textos. Dele, acabo de receber sua análise sobre o projeto ficha limpa, bem como o seu consentimento para exposição neste blog. Espero que gostem! 

O PROJETO FICHA LIMPA E A TROCA DO TEMPO VERBAL

Como é do conhecimento daqueles que acompanham os fatos políticos do país, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar n.º 168, mais conhecido como o “Projeto Ficha Limpa”, por unanimidade e com juras de amor ao povo brasileiro. Porém, usando da tradicional esperteza do mundo político, nossos senadores, com suas fichas impecáveis, trocaram o tempo verbal de um dos principais dispositivos do projeto. E, com isso, mais uma vez, afrontaram a vontade do povo que dizem representar.

Com efeito, o art. 1º, inciso I, alínea j, do projeto original, aprovado pela Câmara dos Deputados, dispunha da seguinte forma: “São inelegíveis, para qualquer cargo: “os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado…”. E o que fez o Senado? Acompanhando uma proposta do senador Francisco Dorneles, do Rio de Janeiro, trocou a expressão “tenham sido” por “forem”. A alteração não foi considerada pelos nossos ilustres representantes como uma emenda, mas como um simples e insignificante ajuste de ordem gramatical. Daí por que o projeto não retornou à Câmara dos Deputados, como determina a Constituição Federal (art. 65, parágrafo único).

Mas essa “pequenina alteração” (na ótica dos senadores) não se resumiu à esfera gramatical. Muito pelo contrário, no nosso entendimento, causou um grande estrago na essência do projeto. Senão, vejamos: A expressão “os que tenham sido” (pretérito perfeito composto) indica tempo passado. Exprime, portanto, uma ação plenamente realizada antes do momento em que falamos ou escrevemos (no caso em análise, antes da publicação da lei). Por sua vez, a expressão “forem” (futuro do subjuntivo) indica tempo no futuro. Exprime, portanto, uma ação a ser realizada a partir do momento em que falamos ou escrevemos (no caso em análise, a partir da publicação da lei). Além disso, configura-se como uma hipótese, um fato incerto.

E qual a repercussão que essa ingênua (para os senadores) troca do tempo verbal provocará na seara jurídica? Se partirmos de uma interpretação gramatical do texto da lei (e é isto que estamos fazendo), é muito grave. Duas, pelo menos, são as consequências: a) a lei a ser promulgada e publicada não terá eficácia nas eleições deste ano, na medida em que a alteração no tempo verbal provocará o efeito ex nunc ou proativo; b) com base na interpretação gramatical – e apenas nesta -, a troca do tempo verbal, num passe de mágica (leia-se de esperteza), “anistiou” todos os políticos que pretendam candidatar-se a algum cargo eletivo nas eleições deste ano, embora já condenados por algum tribunal do país.

Em síntese, a decisão do Senado Federal teve o condão de deixar as fichas dos políticos corruptos tão imaculadas quanto as vestais romanas. Foi assim que os senadores entenderam o significado da expressão “candidato ficha limpa” usada pelo eleitorado brasileiro em seu projeto de lei. Se o objetivo era limpar a ficha, a missão foi cumprida.

Alguns haverão de alegar que o ponto de vista aqui desenvolvido é estreito e que a Justiça Eleitoral saberá dar a interpretação adequada (genética, sistemática, teleológica) ao texto da lei. Outros acrescentarão que os operadores do direito irão captar o espírito da lei ou a mens legislatoris (a vontade do legislador), resgatando o desejo do eleitorado brasileiro que subscreveu o projeto de lei. Esperamos, sinceramente, que isto aconteça e que o arrazoado desenvolvido neste texto não tenha o menor fundamento, pois também queremos ver punidos os políticos delinquentes. Só o futuro dirá, já que o tempo verbal do projeto foi jogado para o futuro (uma distração do Senado).

Repetimos, ao final, que nossa análise limitou-se apenas aos campos da gramática e da semântica, áreas em que atuamos há muito tempo. Deixaremos a avaliação jurídica para os juristas. Entretanto, uma pergunta se impõe: Caso a Justiça Eleitoral pretenda, de fato, fazer uma interpretação extensiva do texto legal, resgatando a gênese do projeto, estaria em sintonia com a vontade do legislador? É preciso não perder de vista que a lei foi criada pelo Parlamento e não pelo povo.

Felix de Carvalho

Professor da Universidade Federal da Paraíba – UFPB

Professor da Escola Superior da Magistratura


1 Resposta to “projeto ficha limpa e troca do tempo verbal”


  1. Avatar de Danilson da Cruz 1 Danilson da Cruz
    26/05/2010 às 09:08

    Olá Lombardi,

    Muito interessante o texto. Primeiro porque trata de forma suave, porém direta, a interpretação do “singelo” ato promovido pelo transparente Senado (para mim bastante esclarecedor), segundo porque problematiza o papel do legislador a partir deste ato.

    Abraço para você e para o Prof. Felix,

    Danilson


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